Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4013, de 16 de agosto de 1957

Nº 4013/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.013, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do inciso I do n. 269 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com esta redação o inciso I do n. 269 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Cr$

"I - Clube Atlético Sorocabano, de São Roque.....................50.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo