São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4013, de 16 de agosto de 1957
Nº 4013/1957
LEI N. 4.013, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redação do inciso I do n. 269 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"I - Clube Atlético Sorocabano, de São Roque.....................50.000,00".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.