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Lei Estadual de São Paulo nº 4012, de 16 de agosto de 1957

Nº 4012/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.012, DE 16 DE AGSTO DE 1057

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Votuporanga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Votuporanga, por doao, o imvel adiante caracterizado, situado naquêle municpio e destinado construo de prdio para o funcionamento das reparties policiais locais, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 1.536,30 m2 (mil quinhentos e trinta e seis metros e sessenta decmetros quadrados), medindo 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta centmetros) de frente para a rua Bahia e 39,00 m (trinta e nove metros) pela rua Tibagi, confrontando com as datas ns. 3 e 12 da Quadra n. 55".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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