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Lei Estadual de São Paulo nº 4012, de 11 de maio de 1984

Nº 4012/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.012, DE 11 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Geriatria e Gerontologia", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Paulista de Geriatria e Gerontologia", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1984.

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