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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4011, de 16 de agosto de 1957

Nº 4011/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.011, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a denominao de entidade beneficiada.

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso II do n. 3 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Cr$

"II - Associao de Proteo Maternidade e Infncia de Lindia............. 5.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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