São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4008, de 30 de abril de 1984
Nº 4008/1984
LEI N. 4.008, DE 30 DE ABRIL DE 1984
Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Bernardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1984.