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Lei Estadual de São Paulo nº 4008, de 30 de abril de 1984

Nº 4008/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.008, DE 30 DE ABRIL DE 1984

Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Barretos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Antonio Carlos Bernardo

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1984.

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