São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4007, de 30 de abril de 1984
Nº 4007/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa em louvor ao Bom Jesus de Iguape, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Iguape.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio SérgioPompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1984.