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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4007, de 30 de abril de 1984

Nº 4007/1984

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa em louvor ao Bom Jesus de Iguape, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Iguape.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Caio SérgioPompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1984.

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