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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4005, de 24 de abril de 1984

Nº 4005/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.005, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Dá a denominação de "Rozendo Pereira Leite" à Casa de Agricultura de Lorena, em Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rozendo Pereira Leite" a Casa de Agricultura de Lorena, em Lorena.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1984.

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