São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4005, de 24 de abril de 1984
Nº 4005/1984
LEI N. 4.005, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Dá a denominação de "Rozendo Pereira Leite" à Casa de Agricultura de Lorena, em Lorena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1984.