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Lei Estadual de São Paulo nº 4004, de 16 de agosto de 1957

Nº 4004/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.004, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municpio de Cosmorama.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cosmorama, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado a construção da cadeia pública local, a saber:

"Um terreno com a área de 2.332 m2 (dois mil e trezentos e trinta e dois metros quadrados), medindo 53 m (cinquenta e três metros) de frente para a Avenida Ceará; 44 m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua Goiás; confrontando de um lado com propriedade de Irmãos Marão, onde mede 44 m (quarenta e quatro metros); finalmente, pelos fundos mede 53 m (cinquenta e três metros), confrontando com propriedade de Jose Gonzales Martinez".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho

Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 16 do agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor

Geral

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