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Lei Estadual de São Paulo nº 4003, de 9 de abril de 1984

Nº 4003/1984

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4 Art. 1.
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LEI N. 4.003, DE 9 DE ABRIL DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Assistencial e Promocional de Osasco - SEAPRO", com sede em Osasco

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Assistencial e Promocional de Osasco - SEAPRO", com sede em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1984.

a) NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1984.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral

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