São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4003, de 16 de agosto de 1957
Nº 4003/1957
LEI N. 4.003, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre autorizao para aquisio, por doao, de imvel situado em Vera Cruz
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para funcionamento da cadeia pblica local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de 3.600 m (trs mil e seiscentos metros quadrados) medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a rua Paes Leme, 80 m (oitenta metros) de frente para a rua 13 de Maio, 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua Tiradentes; confrontando pelos fundos com os lotes F e G da quadra 53, da planta da cidade".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.