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Lei Estadual de São Paulo nº 4003, de 16 de agosto de 1957

Nº 4003/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.003, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre autorizao para aquisio, por doao, de imvel situado em Vera Cruz

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para funcionamento da cadeia pblica local, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de 3.600 m (trs mil e seiscentos metros quadrados) medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a rua Paes Leme, 80 m (oitenta metros) de frente para a rua 13 de Maio, 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua Tiradentes; confrontando pelos fundos com os lotes F e G da quadra 53, da planta da cidade".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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