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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4002, de 10 de agosto de 1957

Nº 4002/1957

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LEI N. 4.002, DE 10 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual em Potirendaba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Potirendaba, um ginsio estadual.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignar dotaes destinadas ao custelo das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de agsto de 1957.

Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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