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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4001, de 3 de agosto de 1957

Nº 4001/1957

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LEI N. 4.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre extino de funo gratificada.

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica extinta a funo gratificada de Encarregado do Registro de Transaes de Animais, referncia FG-6, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurana Pblica.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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