São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4001, de 3 de agosto de 1957
Nº 4001/1957
LEI N. 4.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre extino de funo gratificada.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.