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Lei Estadual de São Paulo nº 4000, de 29 de dezembro de 1983

Nº 4000/1983

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Art. 1.
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LEI N. 4.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Assistência ao Menor Enfermo Mental", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Assistência ao Menor Enfermo Mental", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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