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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 400, de 5 de setembro de 1974

Nº 400/1974

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LEI N. 400, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Integra cargos no Quadro da Secretaria dos Transportes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam integrados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Transportes, 2 (dois) cargos vagos de Escriturário, referência "11", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Art. 2.
- No presente exercício as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão a que pertencem os cargos ora integrados.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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