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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 400, de 1 de agosto de 1949

Nº 400/1949

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LEI N. 400, DE 1.° DE AGOSTO DE 1949

Considera de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos" .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de agosto de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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