São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 400, de 1 de agosto de 1949
Nº 400/1949
LEI N. 400, DE 1.° DE AGOSTO DE 1949
Considera de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Empregados das Docas de Santos".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral