São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 40, de 31 de dezembro de 1947
Nº 40/1947
LEI N. 40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre concessão de um auxilio extraordinário de Cr$ 250.000,00, à Liga das Senhoras Católicas, e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.