Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3997, de 29 de dezembro de 1983

Nº 3997/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Tristão de Athayde" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Remanso, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "'Tristão de Athayde" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Remanso, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo