São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3996, de 30 de julho de 1957
Nº 3996/1957
LEI N. 3.996, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre concesso de auxlio ao Pontifcio Instituto das Misses, para Meninpolis
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.