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Lei Estadual de São Paulo nº 3995, de 29 de dezembro de 1983

Nº 3995/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Sylvia Noemia de Albuquerque Martins" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Pinheiros, em Apiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Sylvia Noemia de Albuquerque Martins" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Pinheiros, em Apiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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