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Lei Estadual de São Paulo nº 3993, de 30 de julho de 1957

Nº 3993/1957

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LEI N. 3.993, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre concesso de um auxlio de Cr$ 50.000,00 ao Centro do Professorado Paulista.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, ao Centro do Professorado Paulista, um auxlio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento das passagens da delegao paulista que participou do VI Congresso Americano de Educadores, realizado em Montevideu.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da Verba n. 23-8.98.4 - Despesas Diversas do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de Julho de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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