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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3992, de 29 de dezembro de 1983

Nº 3992/1983

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LEI N. 3.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Pedro dos Santos Figueiredo" ao Centro de Saúde II Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Pedro dos Santos Figueiredo" o Centro de Saude II Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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