São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 399, de 5 de setembro de 1974
Nº 399/1974
LEI N. 399, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Macatuba, imóvel situado no município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Prefeitura Municipal de Macatuba, para instalação de suas dependências, imóvel situado no município, caracterizado no Desenho n.° 3.569, da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Nove de Julho e distante 21,85m (vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros), da esquina dessa rua, com a Rua Duque de Caxias. Do ponto "A", deflete à direita, prosseguindo em alinhamento divisório com as propriedades de Agostinho Vicente e Carlos Damasceno Souza, na distância de 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros), até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita prosseguindo em alinhamento divisório com as propriedades de Carlos Damasceno Souza e Fortunato Ravanelli, na distância de 16,57m (dezesseis metros e cinquenta e sete centímetros), até atingir o ponto "C"; deste ponto, torna a defletir à direita, prosseguindo em alinhamento divisório com a propriedade de Sebastião Daré numa distância de 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros), até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo pelo alinhamento da Rua Nove de Julho, até atingir o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando área, de 528,58m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.