São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 399, de 1 de agosto de 1949
Nº 399/1949
LEI N. 399, DE 1º DE AGOSTO DE 1949
Dá nova redação aos itens ns. 28, 345 e 531 do artigo lº da Lei n. 200 de 1-12-48.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral