São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3989, de 26 de dezembro de 1983
Nº 3989/1983
LEI N. 3.989, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Antonio Lerário" a Escola Estadual de 1.° Grau da Fazenda Maracatu, em Guararema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto