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Lei Estadual de São Paulo nº 3989, de 26 de dezembro de 1983

Nº 3989/1983

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LEI N. 3.989, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Antonio Lerário" a Escola Estadual de 1.° Grau da Fazenda Maracatu, em Guararema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Lerário" a Escola Estadual de 1.° Grau da Fazenda Maracatu, em Guararema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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