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Lei Estadual de São Paulo nº 3987, de 26 de dezembro de 1983

Nº 3987/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.987, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Campo Limpo Paulista".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

RetificaçãoLEI N. 3.987, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista

Retificação

Artigo 1.º- na 3.ª linha

onde se lê:

"....."Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista

leia-se:

"......"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista", com sede em Campo Limpo Paulista.

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