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Lei Estadual de São Paulo nº 3985, de 24 de julho de 1957

Nº 3985/1957

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LEI N. 3.985, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre transformao de cargo que especifica e d outras providncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAU LO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em cargo de Fiscal (vetado) e integrado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Escriturrio (vetado) da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Alda Pires da Silveira.
Art. 2.
- No corrente exerccio, a funcionria a que alude o artigo anterior continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo de Escriturrio, por ela ocupado at o presente.
Art. 3.
- O ttulo de nomeao da funcionria abrangida pela presente lei ser apostilado pelo Secretrio do Governo.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negcios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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