São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3985, de 24 de julho de 1957
Nº 3985/1957
LEI N. 3.985, DE 24 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre transformao de cargo que especifica e d outras providncias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAU LO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negcios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.