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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3981, de 24 de julho de 1957

Nº 3981/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.981, DE 24 DE JULHO DE 1957

Denomina "Dr. Raul da Rocha Medeiros" o Grupo Escolar de Monte Alto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Raul da Rocha Medeiros" o Grupo Escolar de Monte Alto.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho dc 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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