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Lei Estadual de São Paulo nº 3980, de 21 de dezembro de 1983

Nº 3980/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Irmã Luiza" ao Centro de Saúde I de Cruzeiro, em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irmã Luiza" o Centro de Saúde I de Cruzeiro, em Cruzeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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