São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 398, de 1 de agosto de 1949
Nº 398/1949
LEI N. 398, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre doação à Fazenda Nacional, de terras situadas no municipio de São Vicente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Fazenda Nacional as terras abaixo discriminadas, encravadas no sitio Zanzalá, municipio de São Vicente, comarca de Santos, a fim de nelas ser instalado um quarentenário e posto de premunição para observação de animais importados, a saber:
"Três glebas com a área total de 745.735 m2 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados) que completam uma faixa de terreno de 768.512 m2 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e doze metros quadrados), dos quais, destes ultimos, 17.472 m2 (dezessete mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados) pertencem a União, e 5.305 m2 (cinco mil trezentos e cinco metros quadrados) à Estrada de Ferro Sorocabana, tudo conforme consta do memorial descritivo e planta elaborados pela Diretoria Tecnica de Engerharia da Procuradoria do Patrimonio Imobiliario, do Departamento Juridico do Estado, que ficam fazendo parte integrante desta lei"
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, a 1.° de agosto de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral