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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3978, de 21 de dezembro de 1983

Nº 3978/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Corpus Christi", realizada, anualmente, em Pirapora do Bom Jesus.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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