São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3978, de 21 de dezembro de 1983
Nº 3978/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Corpus Christi", realizada, anualmente, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto