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Lei Estadual de São Paulo nº 3977, de 24 de julho de 1957

Nº 3977/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.977, DE 24 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pblica a Associao Campineira dos funcionrios Pblicos, com sede na cidade de Campinas.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a Associao Campineira dos Funcionrios Pblicos, com sede na cidade de Campinas.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiros Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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