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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3976, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3976/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.976, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança - Creche Chico Xavier", com sede em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança - Creche Chico Xavier", com sede em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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