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Lei Estadual de São Paulo nº 3974, de 24 de julho de 1957

Nº 3974/1957

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LEI N. 3.974, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado, de crdito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado, um crdito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesa com o pagamento da contribuio pecuniria a que a referida Assemblia Legislativa est obrigada por fôrca da Resoluo n. 209, de 17 de Janeiro de 1957, para a manuteno da Unio Parlamentar Interestadual criada pelo I Congresso das Assemblias Legislativas do Brasil, realizado nste Estado.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia na verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do oramento vigente.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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