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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3974, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3974/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.974, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho" entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo,

com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - NÍvel II) Substituto.

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