São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3973, de 20 de dezembro de 1983
Nº 3973/1983
LEI N. 3.973, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Institui o "Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto