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Lei Estadual de São Paulo nº 3973, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3973/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.973, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Institui o "Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Pacheco e Chaves

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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