São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3972, de 24 de julho de 1957
Nº 3972/1957
LEI N. 3.972, DE 24 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Guaratinguet.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Guaratinguet, por doao, o imvel abaixo descrito, situado praa Conselheiro Rodrigues Alves, bairro do Putim, naquêle municpio, e destinado construo de um prdio para Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de 7.650 m2 (sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontaes: comeam no ponto "A", margem esquerda do rio Paraba, no fim do beco sem nome; da seguem 40,80 m (quarenta metros e oitenta centmetros), acompanhando uma cerca no alinhamento do beco sem nome, at o ponto "B", situado na praa Conselheiro Rodrigues Alves; da, defletindo direita, continuam pela cerca medindo 46 m (quarenta e seis metros), confrontando com a praa Conselheiro Rodrigues Alves, at o ponto "C", situado no canto das divisas dos terrenos de Joo Soares dos Santos; da, defletindo direita, confrontando com terrenos de Joo Soares dos Santos, seguem pela cerca 104 m (cento e quatro metros) at encontrar o ponto "D", situado nas dividas dos terrenos de Luiz Thomaz de Lima; da, defletindo direita, confrontando com terrenos de Luiz Thomaz de Lima, continuam pela referida cerca 61 m (sessenta e um metros) at o ponto "E", situado na margem esquerda do rio Paraba, pela qual seguem, defletindo direita, at o ponto "A", inicial destas divisas".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.