Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3971, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3971/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.971, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a entidade Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo