São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 397, de 1 de agosto de 1949
Nº 397/1949
LEI N. 397, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Franca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral