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Lei Estadual de São Paulo nº 3969, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3969/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.969, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Líria Yurico Sumida", à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Sandovalina, em Sandovalina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Líria Yurico Sumida" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Sandovalina, em Sandovalina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II), Substituto.

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