Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3968, de 24 de julho de 1957

Nº 3968/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.968, DE 24 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pblica a Federao de Entidades de Luta Antituberculose de So Paulo (FELASP).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a Federao de Entidades de Luta Antituberculose de So Paulo (FELASP).

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo