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Lei Estadual de São Paulo nº 3968, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3968/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.968, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Radiologia", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Radiologia", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II), Substituto.

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