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Lei Estadual de São Paulo nº 3964, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3964/1983

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LEI N. 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Lar do Alvorecer Cristão", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar do Alvorecer Cristão", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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