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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3963, de 20 de dezembro de 1983

Nº 3963/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Cantídio Nogueira Sampaio" ao Centro Social Urbano de Ribeirão Pires, em Ribeirão Pires

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Cantídio Nogueira Sampaio" o Centro Social Urbano de Ribeirão Pires, em Ribeirão Pires.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

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