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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3960, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3960/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Agnes Liedtcke" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau de Pereira Barreto, em Pereira Barreto.

- Passa a denominar-se "Agnes Liedtke" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau de Pereira Barreto, em Pereira Barreto. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.288, de 04/10/1984.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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