São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 396, de 28 de julho de 1949
Nº 396/1949
LEI N. 396, DE 28 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Paraguaçú Paulista
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral