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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3959, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3959/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.959, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Virgílio Marcondes de Castro" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Virgílio Marcondes de Castro" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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