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Lei Estadual de São Paulo nº 3958, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3958/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.958, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Dolores Martins de Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Cândia, em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dolores Martins de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Cândia, em Pontal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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