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Lei Estadual de São Paulo nº 3957, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3957/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Sérgio Buarque de Holanda" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Dirce, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sérgio Buarque de Holanda" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Dirce, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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