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Lei Estadual de São Paulo nº 3955, de 16 de julho de 1957

Nº 3955/1957

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LEI N. 3.955, DE 16 DE JULHO DE 1957

Introduz modificaes na Lei n. 2 .482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados totalmente, o inciso II do n. 384 e o n. 412, e, parcialmente na importncia de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) o n. 374. todos do art. 1. da Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 3.
- A despesa, com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos proveniente das medidas de que trata o art. 1..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.

Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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