São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3955, de 16 de julho de 1957
Nº 3955/1957
LEI N. 3.955, DE 16 DE JULHO DE 1957
Introduz modificaes na Lei n. 2 .482, de 31 de dezembro de 1953.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.