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Lei Estadual de São Paulo nº 3954, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3954/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.954, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dà a denominação de "Dorival de Carvalho" à Escola Estadual de 1.° Grau de Matão, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dorival de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Matão, em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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